Qual a diferença entre Autorização de Viagem e Autorização de Hospedagem
Qual a diferença entre Autorização de Viagem e Autorização de Hospedagem para menor de 18 anos em território nacional?
Qual a diferença entre Autorização de Viagem e Autorização de Hospedagem para menor de 18 anos em território nacional?
Os jovens menores de 18 anos para fazer check in em qualquer meio de hospedagem no Brasil precisam estar acompanhados por um dos pais, caso contrário deverá ter um adulto responsável portando uma Autorização de Hospedagem com assinatura reconhecida em cartório.
Ou seja, fechou as malas, vai viajar e em companhia levará o sobrinho, o neto, o vizinho ou até mesmo o namorado(a) do filho(a) que ainda são jovens menores de 18 anos, o responsável só fará check in se os pais autorizar por escrito a hospedagem do menor, indicando quem é o responsável pelo mesmo..
No Estatuto da Criança e do Adolescente na Lei Federal 8.069/1990 em seu artigo 82, assim dispõe: "É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável".
Por favor, não ache que é falta de compreensão do recepcionista. O assunto é sério e o empreendimento fica sob risco de multa e até o fechamento do local. Portanto, não se faz check in de um menor de 18 anos que não esteja devidamente documentado.
E na hora de pegar a estrada, o que é preciso?
Portar documento pessoal (original) e os menores de 16 anos devem, ou estar acompanhados dos pais ou de um parente de até terceiro grau e portando documento que prove o parentesco. A Autorização de Viagem emitida e com assinatura reconhecida em cartório é necessária se o jovem estiver acompanhado de qualquer outra pessoa.
Em 2019, em razão da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 13.812, alterou a idade que requer expressa autorização de 12 para 16 anos.
A autorização de viagem pode ser:
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Judicial, quando emitida por um juiz da Vara da Infância e da Juventude do local do embarque; ou
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Extrajudicial, quando escrita por qualquer um dos pais ou responsável do menor de 16 anos, devendo ter firma reconhecida em cartório.
A principal diferença entre as autorizações é a idade e o grau de parentesco quando desacompanhados dos pais, para hospedar menores de 18 anos precisam de autorização, para viajar menores de 16 anos precisam portar a ou as autorizações. O grau de parentesco somente para viajar é mais flexível, quando o responsável acompanhante for um parente de até terceiro grau portando documentação que comprove o parentesco e com mais de 18 anos, dispensa a autorização de viagem.
Lembrando que documento pessoal original é obrigatório para o cidadão e deve portar independente da idade. É muito importante ressaltar que para embarque em rodoviário ou aéreo é exigido por Lei que a partir de 12 anos o documento utilizado seja atual e com foto.
Segue o link como modelo das autorizações.
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Wânia Lima - Gestão em Turismo